PRIVACIDADE E CONTRATO DE ADESÃO
DE LICENCIAMENTO TEMPORARIO DE SOFTWARE (V1.0 30/09/2024)
Este Contrato de Adesão de Licenciamento Temporário de SOFTWARE é celebrado entre a FaSoft Tecnologia da Informação, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n° 08.648.462/0001-21, com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Avenida Aldino Pinotti, 500, Centro, CEP 09750-220, de agora em diante simplesmente denominada CONTRATADA, e, de outro, o (a) CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica, usuário, que por livre e espontânea vontade, instala o SOFTWARE em seu dispositivo e faz seu auto-cadastro. Ao fazer a instalação do SOFTWARE concordam e resolvem firmar o presente instrumento de Contrato de Adesão que se regem pelas cláusulas e condições que seguem.
CLAUSULA 01 - DO OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO
1.1-) Constitui objeto deste contrato a LICENÇA DE USO TEMPORARIA E NÃO EXCLUSIVA DO SOFTWARE, destinado para uso e controle (interno) financeiro de Pessoa Física ou Micro Empreendedor Individual (MEI).
1.2-) Importante ressaltar que o SOFTWARE não emite documentos fiscais, não atende nenhuma obrigatoriedade e/ou legislação fiscal e tributária de qualquer esfera, seja municipal, estadual ou federal. Caso o usuário CONTRATANTE tenha a obrigação de emitir qualquer documento fiscal ou tributário, fica de sua responsabilidade buscar outras formas e/ou meios para emiti-los.
CLAUSULA 02 - SOBRE A PROPRIEDADE INTELECTUAL E SOBRE A LIVRE MANIFESTACAO DE VONTADE DAS PARTES.
2.1-) A CONTRATADA é detentora exclusiva do SOFTWARE, e detentora de todos os direitos autorais (software e suas marcas), podendo usar, fruir, gozar e dispor do referido bem, especialmente para incremento tecnológico, alteração de versões, acordos comerciais, campanhas promocionais, dentre outras funcionalidades ou serviços que possam ser agregados, tanto de forma onerosa, quanto gratuita, conforme direito de propriedade que lhe confere a Lei n°9.609/98.
2.2-) O SOFTWARE desenvolvido pela CONTRATADA, por força deste contrato, não é em hipótese alguma, vendido, é somente licenciado para uso da CONTRATANTE. O direito de propriedade não será transferido, cedido, vendido a qualquer pessoa ou empresa.
2.3-) Eventual infração aos direitos autorais da CONTRATADA sobre o SOFTWARE, implicara em indenização, na forma da lei, pelos danos causados, seja ela realizada diretamente pela CONTRATANTE, seja ela realizada por qualquer de seus prepostos, terceiros ou qualquer pessoa que tiver acesso ao SOFTWARE por meio da CONTRATANTE.
2.4-) As violações aos direitos autorais poderão se concretizar por qualquer forma, em especial pela utilização, modificação, comercialização ou integração desautorizada do SOFTWARE.
2.5-) Para a verificação de contrafacção, pirataria ou uso indevido do SOFTWARE a CONTRATANTE autoriza que a CONTRATADA tenha o direito de periodicamente e sem prévio aviso autenticar eletronicamente o SOFTWARE via internet, quando poderá resultar em bloqueio do produto licenciado se houver constatação de contrafacção, pirataria, seja por qualquer forma que ocorrer, acarretando a imediata e motivada rescisão deste contrato.
CLAUSULA 03 – DAS CARACTERISTICAS DA LICENÇA DE USO TEMPORARIO
3.1-) A licença que ora é concedida e por prazo determinado, intransferível e não exclusiva, a ser utilizada pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
3.2-) O negócio jurídico ora entabulado não se reveste da natureza jurídica de compra e venda, de forma que o SOFTWARE continua e sempre continuara de titularidade da CONTRATADA, seja na sua versão original, seja nas sucessivas e posteriores versões que venham a ser desenvolvidas e que sejam disponibilizadas para a CONTRATANTE.
3.3-) A licença de uso objeto deste instrumento de contrato, conferido para a CONTRATANTE, não poderá ser objeto de qualquer negócio jurídico por parte da mesma, isto e, não poderá ela em hipótese alguma vender, transferir, sublicenciar, ceder, arrendar, alugar ou submeter o SOFTWARE a qualquer espécie de compartilhamento com terceiros alheios a este contrato. Salvo com autorização expressa (escrita) pela CONTRATADA.
3.4-) A CONTRATADA não será responsável por incompatibilidade dos equipamentos eletrônicos da CONTRATANTE, instabilidade e problemas de acesso a internet, quedas de energia e ações similares que afetem o uso do SOFTWARE, sistemas operacionais e/ou SOFTWARE de sua propriedade que impossibilitem o funcionamento (total ou parcialmente) do produto objeto da licença neste instrumento.
3.5-) Os custos de acesso a Internet correrão inteiramente par conta da CONTRATANTE.
3.6-) A gravação indevida de dados no banco de dados do SOFTWARE pode acarretar o seu mau funcionamento, não havendo, neste caso, qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
3.7-) É importante que o usuário possua uma internet estável, segura e rápida e um antivírus em seu dispositivo a fim de evitar contaminações, travamentos ou comportamentos incomuns que venham a prejudicar o desempenho do dispositivo e consequentemente do SOFTWARE.
CLAUSULA 04 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1-) São obrigações e deveres da CONTRATADA:
4.2-) São obrigações e deveres positivos (obrigações de fazer) da CONTRATANTE:
4.3-) São obrigações e deveres negatives (obrigação de não fazer) da CONTRATANTE:
CLAUSULA 05 – DAS RESPONSABILIDADES
5.1-) A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por falhas na prestação dos serviços do produto ocasionadas por (i) caso fortuito ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle, incêndio, desastres naturais, incluindo, problemas elétricos, fenômenos físicos e naturais, problemas de rede elétrica, sistemas operacionais não originais ou incompatíveis, ataques de vírus; falhas de equipamentos, nobreaks, sistema operacional, instalações físicas, gerenciador de redes, ar condicionados, elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados, erros em programa específicos, eventos não previsíveis relacionados ao SOFTWARE, serviços e tecnologia utilizados pela CONTRATANTE; (ii) serviços por quaisquer meios controlados pelo Poder Publico, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer, falhas, erros no certificado digital, ou serviços de terceiros, (iii) por defeitos ou erros decorrentes de negligencia, imprudência ou imperícia da CONTRATANTE, seus empregados, prepostos, clientes, na utilização do SOFTWARE licenciado.
5.2-) A CONTRATADA não tem a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, controlar os conteúdos armazenados pela CONTRATANTE e, por conseguinte, não poderá ser responsabilizada por quaisquer inserções equivocadas ou ilegais, onde eventuais prejuízos por ela suportados por conta de tais condutas serão de sua única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
5.3-) A CONTRATADA não se responsabiliza pelo SOFTWARE objeto deste contrato, e não garante o desempenho e processamento, caso a CONTRATANTE, funcionários ou prepostos, utilizem equipamentos ou plataforma de hardware fabricado fora das especificações estabelecidas pelos fabricantes, onde não acompanhe a evolução tecnológica em termos de equipamento ou plataforma de hardware, não atualize o sistema operacional ou plataforma de SOFTWARE, ou ainda não acompanhe o lançamento de novas versões do SOFTWARE.
5.4-) A CONTRATADA garante o funcionamento do SOFTWARE objeto do presente contrato, desde que o mesmo seja instalado, configurado e operado de acordo com as especificações e características contidas na documentação técnica, definida atualizada pela CONTRATADA.
5.5-) A CONTRATADA não assume por força deste contrato ou implicitamente, qualquer responsabilidade mercantil, tributaria, fiscal, trabalhista, previdenciária, durante e após a implantação do SOFTWARE, ou ainda de sua adequação e atividades gerais da CONTRATANTE.
5.6-) A CONTRATANTE devera manter em seu quadro funcional profissional qualificado para a operação, verificação, acompanhamento do uso do SOFTWARE objeto deste contrato.
5.7-) A CONTRATADA não será responsável pelo uso indevido e ilícito do SOFTWARE pela CONTRATANTE, funcionários e por terceiros, devendo estes responder por suas condutas.
5.8-) E de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE ter conhecimento de todas as normas que regulamentam a sua atividade e as que são aplicadas aos negócios que desenvolve, devendo manter-se permanentemente atualizada a respeito de todas e qualquer leis e regulamentos que venham a impactar os seus negócios, com destaque para as exigências de natureza fiscal e tributaria, seja no âmbito Municipal, Estadual e Federal.
5.9-) E obrigação exclusiva da CONTRATANTE manter a sua empresa perfeitamente regularizada perante as autoridades publicas competentes, em quaisquer das esferas Federativas, e cumprir todas as exigências legais e contratuais de qualquer natureza, e o que incluir cumprimento integral de suas obrigações próprias na qualidade de usuária do SOFTWARE objeto do presente contrato, ficando desde logo a CONTRATANTE advertida de que o descumprimento dessas obrigações poderá motivar a rescisão unilateral do presente contrato pela CONTRATADA.
5.10-) A CONTRATANTE se responsabiliza em obter o consentimento e autorização dos seus clientes e usuários, para compartilhar os dados pessoais destes, entre terceiros e parceiros da CONTRATADA, com a finalidade específica ao cumprimento do presente contrato.
5.11-) A CONTRATANTE é responsável por todos os seus atos e de seus funcionários, inclusive pelos atos praticados por estes, tais como: atos desabonadores, desrespeitosos, ilícitos, agressão verbal, constrangimento físico ou moral, pratica de racismo, preconceito, injuria, calunia difamação, pronunciamento de palavrões.
5.11.1-) Em caso de pratica dos atos acima descritos contra colaboradores, funcionários, diretores ou sócios da CONTRATADA, a mesma poderá tomar todas as providencias cabíveis, inclusive recusar a atender especificamente o agressor e, por fim, realizar a resolução do presente contrato por justa causa.
CLAUSULA06 - DO PREÇO DA LICENÇA DE USO, DO ÍNDICE DE REAJUSTE, DAS CONSEQUENCIAS DA MORA E DO PRAZO CONTRATUAL.
6.1-) A CONTRATANTE pagará de forma PRÉ-PAGA pela licença de uso temporário do SOFTWARE, o valor e vencimento estão disponíveis no próprio SOFTWARE e/ou no site www.fti.app.br.
6.2-) Os pagamentos poderão ser realizados por meio de PIX ou ainda outra forma disponibilizada no SOFTWARE e/ou site www.fti.app.br.
6.3-) Após a instalação e cadastro no SOFTWARE, o usuário CONTRATANTE terá disponível um prazo de validade de 30 (trinta) dias corridos, para que possa conhecer todas as funcionalidades do SOFTWARE, já podendo testar e fazer uso à sua vontade.
6.4-) Durante e após este período de 30 (trinta) dias, estará disponível conforme item 6.1, planos com valores e prazos de validade para que o usuário CONTRATANTE possa escolher dar continuidade ao uso.
6.5-) Sempre que expirar a validade do SOFTWARE, todas as funcionalidades serão bloqueadas, exceto a opção de “CLIENTES” que estará disponível para acesso gratuito e a opção de pagamento que estará ativada para que o usuário CONTRATANTE faça o pagamento conforme plano escolhido e posterior liberação de mais dias de uso e acesso total durante a nova validade.
6.6-) Expirado o prazo de validade, sem pagamento e consequente não revalidação do SOFTWARE, o CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO, a qualquer tempo, excluir o cadastro e todos os lançamentos efetuados no SOFTWARE.
6.7-) As partes pactuam que o não exercício de quaisquer direitos concedidos à CONTRATANTE, ou ainda, qualquer tolerância maior do que a prevista neste instrumento não caracteriza renúncia novação ou modificação desses direitos, podendo a todo o tempo, exigir da CONTRATANTE as obrigações que lhe são correlatas na exata forma do que aqui segue previsto.
CLÁUSULA 07 – DA RESCISAO E VALIDADE DO PRESENTE CONTRATO
7.1-) Qualquer das partes poderá rescindir, o presente contrato, devendo para tanto notificar a parte contraria da sua intenção de assim proceder, com prazo mínimo de 30 dias de aviso prévio.
7.2-) O não pagamento dos valores PRÉ-PAGOS por parte do usuário CONTRATANTE, conforme clausula 6 (seis), já classifica como rescindido o contrato.
CLAUSULA 08– DA CLAUSULA PENAL
8.1-) As partes contratantes entendem e concordam que o valor máximo de indenização que a CONTRATADA estará sujeita em razão do presente contrato, em caso de interrupção total ou parcial dos serviços e/ou decorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Contrato, ou ainda, par quaisquer danos decorrentes ou relacionados a este contrato, não poderá exceder o valor pago pela CONTRATANTE referente às 3 (três) últimos pagamentos.
8.1.1-) As Partes expressam entendem e reconhecem e aceitam que a limitação contida na Clausula 8.1, e elemento essencial do negócio realizado entre as Partes e leva em conta o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA 09 – DAS DISPOSlÇÕES GERAIS
9.1-) A CONTRATANTE confere, autorização para que a CONTRATADA possa utilizar o seu nome, na condição de sua cliente, em ações de marketing, propaganda, "homepages", bem como quaisquer outros meios, que visem divulgar o SOFTWARE por ela desenvolvido, a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração ou aviso prévio.
9.1.1-) A CONTRATANTE, quando fizer a “Exclusão dos Lançamentos” no SOFTWARE, confere autorização para a CONTRATADA excluir “todos” os lançamentos efetuados, sejam no cadastro de produtos, clientes, vendas, recebimentos, pagamentos etc., “exceto” as informações do próprio usuário, seu nome, celular, e-mail e demais informações deste cadastro, permitindo manter armazenados estes dados com a finalidade apenas de facilitar uma possível reativação de assinatura ou até mesmo para uso de comunicados ou promoções por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE.
9.2-) Os casos omissos que não encontrem resolução por meio das clausulas deste contrato deverão ser, num primeiro momento, objeto de discussão entre as partes e o seu resultado, materializado por meio de aditivo contratual que fara parte integrante do presente instrumento.
9.3-) A CONTRATANTE declara, expressamente, que concorda irrestritamente com o contrato firmado no presente momento na forma como descrito nas presentes clausulas, e ainda, no que diz respeito aos valores a serem cobrados.
9.4-) A CONTRATADA não assegura que o SOFTWARE operara sem erros, falhas e sem interrupções, contudo a CONTRATADA se compromete a solucionar os problemas, erros, falhas e interrupções, fazendo a correção de todos os erros e defeitos apresentados num prazo máximo de 30 dias.
9.5-) O presente contrato obriga as partes, seus sucessores e herdeiros sendo-lhe, entretanto, vedado transferir, vender, ceder, alugar, os direitos e obrigações e impostos por este instrumento.
9.6-) Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros contratos, entendimentos ou acordos, tácitos ou expresses, anteriores a assinatura do presente contrato.
9.7-) A CONTRATANTE consente expressamente e livre de qualquer constrangimento ou coação por prazo indeterminado que suas INFORMAÇÕES e LANÇAMENTOS poderão ser transferidos a terceiros e as empresas do mesmo grupo, em decorrência de atualização, transformação, aquisição, venda, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da FaSoft Tecnologia da Informação, se comprometendo, contudo, a CONTRATADA, a informar a CONTRATANTE.
9.8-) Cada uma das partes, será a única responsável por seus diretores, gerentes, funcionários, empregados, colaboradores, representantes e contratados, assim como pelas verbas trabalhistas, previdenciárias, de qualquer natureza devida ou pleiteada pelos mesmos.
9.9-) A CONTRATADA poderá conceder a CONTRATANTE um desconto nas mensalidades ou ainda uma carência para pagamentos.
9.10-) As partes convencionam que este contrato poderá ser confirmado pelo simples uso do SOFTWARE pela CONTRATANTE.
9.11-) A CONTRATANTE declara, outrossim, que possui todas as informações, independência e liberdade contratual suficiente, para lhe permitir firmar o presente instrumento, bem como aderir a politica de privacidade do SOFTWARE que lhe será licenciado.
CLAUSULA 10 – DA LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.
10.1-) A CONTRATADA, para fins da legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, classifica-se com a Operadora dos Dados, quando o SOFTWARE, objeto deste contrato, estiver instalado, operando e armazenando os dados em um ambiente computacional, sob sua administração, excluindo-se, qualquer outro cenário, e a CONTRATANTE classifica-se com a Controladora dos Dados.
10.2-) A CONTRATADA executara os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
10.3-) As partes concordam que para o cumprimento do presente contrato, sempre que possível, observar que o consentimento do usuário no fornecimento de dados pessoais devera ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma determinada finalidade.
10.4-) Os dados eventualmente armazenados pela CONTRATADA possui processos internos de governança para a proteção dos dados, devendo o CONTRATANTE na execução e utilização em seus negócios relacionados aos serviços contratados observar a LGPD e as premissas de governança com seus colaboradores e prestadores de serviços regularmente aceitas no tratamento dos dados obtidos dos clientes.
10.5-) No decorrer do contrato, a CONTRATADA poderá recusar regras de negócios definidas pelo CONTRATANTE que visem frustrar os objetivos da LGPD em contrariedade direta ou indireta a LGPD, e nesta hipótese, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade perante a CONTRATANTE ou terceiros.
10.6-) As partes se comprometem mutuamente ao cumprimento da LGPD, devendo a CONTRATADA alterar ou adequar às regras de negócios aplicáveis ao software às premissas da LGPD, sempre que solicitado ou necessário, além de utilizar os serviços seguindo as regras aplicáveis em relação ao tratamento de dados coletados.
10.7-) As partes e seus prepostos e colaboradores tomarão todas as medidas adequadas para garantira segurança de todos os dados pessoais que tiverem acessos, garantindo em todos os casos, que o acesso é estritamente limitado para cumprimento do respectivo contrato, e ainda, cumprindo com as leis aplicáveis, certificando-se que todos os colaboradores desta, estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade, ou obrigações profissionais ou estatutárias de confidencialidade.
10.8-) A CONTRATADA devera implementar, cumprir e manter medidas técnicas e organizacionais apropriadas que sejam proporcionais aos riscos inerentes ao escopo contratual e sempre que possível manter medidas de:
10.8.1-) Garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência dos Dados Pessoais.
10.8.2-) Restaurar a disponibilidade e o acesso dos dados pessoais em tempo hábil no caso de um incidente físico ou técnico.
10.9-) A CONTRATADA não poderá transferir os dados pessoais que teve acesso por meio deste contrato, para outros países que não possuem o cumprimento da Lei de proteção de dados pessoais, sem autorização expressa da CONTRATANTE.
10.9.1-) As partes acordam que caso os Dados Pessoais protegidos sejam transferidos para outro país, as partes garantirão que os dados sejam adequadamente protegidos, conforme a observâncias disposições da Lei LGPD.
10.10-) O SOFTWARE solicitará o uso da câmera do celular “exclusivamente” para leitura do código de barras dos produtos e o uso da localização “exclusivamente” para auxiliar na escolha dos melhores servidores de armazenamento dos dados, assim como para saber melhor a localização dos usuários para assim promover propagandas e promoções do SOFTWARE por região.
10.11-) A forma de comunicação estabelecida entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE usuário será feita através de mensagens SMS e/ou e-mail, no número do celular e e-mail informado pelo próprio usuário no momento do cadastro.
CLAUSULA 11 – LEI ANTICORRUPÇÃO E CODIGO DE ETICA
As partes contratantes declaram, conhecer e se obrigam a respeitara Lei Anticorrupção do Brasil (Lei Federal n°12.846/2013), sua regulamentação atual, obrigando-se, ainda, a cumprir a regulamentação que possa vir a surgir, e qualquer outra lei, regra, código ou regulamento local semelhante (as "Leis Anticorrupção Locais"). Comprometendo-se a não realizar, prometer ou oferecer pagamentos ou vantagem a, bem como, não solicitar, aceitar ou concordar em receber vantagens, direta ou indiretamente de, qualquer agente publico de qualquer governo (incluindo agentes de corporação governamental, sociedades de economia mista e assemelhadas, ou organização internacional) ou candidato a cargo publico ou qualquer outra pessoa ou entidade com o intuito de obter ou manter vantagens comerciais ou outros tipos de vantagens, e não realizará, qualquer ato que possa fazer com que se descumpra a Lei Federal n°12.846/2013 ou qualquer Lei Anticorrupção Local.
O Foro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato e para processos civis ou criminais, inclusive cobranças judiciais ou extrajudiciais, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes obrigam-se por si, seus sucessores e herdeiros.
Declaramos que estamos totalmente de acordo com o conteúdo deste contrato.
São Bernardo do Campo, 30 de setembro de 2024.
TERMOS DE ADESAO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, PRIVACIDADE E PROTECAO DE DADOS, CONSENTIMENTO E CONDlÇÕES DE USO DE SOFTWARE FASOFT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Este termo, expressa as condições obrigatórias para aquisição e uso do SOFTWARE desenvolvido pela FaSoft Tecnologia da Informação, onde você o estará aceitando, conforme descrito a seguir.
De um lado a empresa FaSoft Tecnologia da Informação, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n° 08.648.462/0001-21, com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Av. Aldino Pinotti, n° 500, Torre 07, Sala 272, Centro, CEP 09750-220.
De outro, o USUARIO, qualificado no momento de seu cadastro no SOFTWARE da FaSoft Tecnologia da Informação, cujos dados fornecidos, ficam armazenados em banco de dados especifico para este fim, passando a integrar este documento.
Este Termo de Propriedade intelectual representa um acordo entre a as partes qualificadas, e se aplica a todo e qualquer SOFTWARE desenvolvido pela FaSoft Tecnologia da Informação, que é detentora exclusiva do SOFTWARE, e detentora de todos os direitos autorais (software e suas marcas), conforme direito de propriedade que lhe confere a Lei nr. 9.609/98.
O SOFTWARE desenvolvido pela FaSoft Tecnologia da Informação, não é em hipótese alguma, vendido e o direito de propriedade não será transferido, cedido ou vendido a qualquer pessoa.
Eventual infração aos direitos autorais, sobre o SOFTWARE, implicará em indenização, na forma da lei, pelos danos causados, seja ela realizada diretamente pelo USUARIO, seja ela realizada por qualquer de seus prepostos, terceiros ou qualquer pessoa que tiver acesso ao SOFTWARE.
As violações aos direitos autorais poderão se concretizar por qualquer forma, em especial pela utilização, modificação, comercialização ou integração desautorizada do SOFTWARE.
A aquisição, de forma onerosa ou não, e uso do SOFTWARE não se revestem, da natureza jurídica de compra e venda, de forma que o SOFTWARE continua e sempre continuara de titularidade da FaSoft Tecnologia da Informação, seja na sua versão original, seja nas sucessivas e posteriores versões que venham a ser desenvolvidas e que sejam disponibilizadas.
A parte que adquire a licença de uso do SOFTWARE, não poderá em hipótese alguma vender, transferir, sublicenciar, ceder, arrendar, alugar ou submeter o SOFTWARE a qualquer espécie de compartilhamento com terceiros alheios a este contrato.
E vedado ao USUARIO que adere ao licenciamento e usa o SOFTWARE:
Todos os direitos, incluindo os de propriedade intelectual e o direito de inclusão em bases de dados, que aparecem no SOFTWARE e/ou website assim como o seu conteúdo, são propriedade da FaSoft Tecnologia da Informação.
1-) As partes se comprometem mutuamente ao cumprimento da LGPD, devendo o USUARIO alterar e/ou adequar as regras de negócios aplicáveis ao SOFTWARE às premissas da LGPD, sempre que solicitado ou necessário, além de utilizar os serviços seguindo as regras aplicáveis em relação ao tratamento de dados coletados.
2-) As partes concordam com as praticas relativas da FaSoft Tecnologia da Informação, inclusive com a coleta, o uso, o processamento, armazenamento e o compartilhamento de suas informações, para o fim especifico dos serviços contratados, conforme descrito neste termo de adesão.
3-) As Partes reconhecem que a FaSoft Tecnologia da Informação, realizara o Tratamento de Dados Pessoais no contexto da prestação dos serviços da mesma no Contrato.
4-) A FaSoft poderá exigir do USUARIO que concorde com os termos adicionais relativos a serviços futuros e atualizações do respectivo termo.
5-) O presente termo se aplicara a todos os serviços prestados pela FaSoft Tecnologia da Informação, entre eles: software, e-mail, site e demais serviços.
6-) A FaSoft Tecnologia da Informação tratara os Dados Pessoais exclusivamente de forma licitas, nos termos do Contrato ou para cumprir coma legislação aplicável.
7-) A FaSoft Tecnologia da Informação garante que o Tratamento dos Dados Pessoais não violara qualquer Lei ou regulamento, incluindo, sem limitação, a LGPD.
8-) A FaSoft Tecnologia da Informação tratara os Dados Pessoais necessários somente para a prestação dos serviços, nos termos do Contrato.
9-) A FaSoft Tecnologia da Informação procedera com os serviços de forma a viabilizar a observância pelo USUARIO às regras da LGPD, restando claro que a LGPD não estabelece de maneira especifica quais padrões, meios técnicos ou processos devem ser aplicados para que os dados obtidos sejam considerados suficientemente anônimos.
10-) A FaSoft Tecnologia da Informação executara os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
11-) As partes concordam que o desenvolvimento, sempre que possível, observara que o consentimento do usuário no fornecimento de dados devera ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma determinada finalidade.
12-) No que toca aos dados eventualmente armazenados pela FaSoft Tecnologia da Informação, esta possui processos internos de governança para a proteção dos dados, devendo USUARIO na execução e utilização em seus negócios relacionados aos serviços contratados, observar a LGPD e as premissas de governança com seus colaboradores e prestadores de serviços e parceiros, regularmente aceitos no tratamento dos dados obtidos dos clientes.
13-) No decorrer do contrato originário, a FaSoft Tecnologia da Informação poderá recusar regras de negócios definidas pelo USUARIO que visem frustrar os objetivos da LGPD, ou mesmo proceder com o desenvolvimento requerido pelo USUARIO em contrariedade direta ou indireta a LGPD, e nesta hipótese, a FaSoft Tecnologia da Informação se exime de qualquer responsabilidade perante o USUARIO ou terceiros.
O USUARIO concede, livre e expressamente, plena autorização a FaSoft Tecnologia da Informação a ter acesso a todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, DADOS PESSOAIS E COMERCIAIS, para que o SOFTWARE execute todas as funções para as quais foi projetado.
Ainda, o USUARIO declara e reconhece que para a prestação dos serviços e funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE, a FaSoft Tecnologia da Informação terá acesso as informações diretamente na base de dados, integração por arquivos ou via APIs (Application Programming Interface).
O USUARIO ao adquirir e/ou utilizar o SOFTWARE, além de aceitar integralmente todos os termos, consente, livre e expressamente, que a FaSoft Tecnologia da Informação, colete, use, armazene todas as informações necessárias, incluindo seus dados pessoais, os quais serão necessários para que o serviço seja prestado em sua integralidade:
A coleta dos dados realizados por conta deste negócio jurídico se da em consonância com a autorização prevista no art. 7°, V, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou seja, "por ser necessário para a execução de contrato ou de procedimento preliminares relacionados ao contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”.
O USUARIO fica obrigado a colher a autorização prevista no art. 7°, I, da Lei 13.709/2018, quando a operação exigir o tratamento de dados de pessoa natural diversa do USUARIO, sob pena, de se responsabilizar de forma regressiva e integral por eventuais indenizações ou sanções arcadas pela FaSoft Tecnologia da Informação.
O USUARIO consente livre e expressamente que suas INFORMAÇÕES poderão ser transferidas a terceiros, em decorrência de atualização, transformação, aquisição, venda, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da FaSoft Tecnologia da Informação, se comprometendo, contudo, a informar o USUARIO.
O USUARIO declara estar ciente que os dados poderão ser transmitidos e consultados pelo SOFTWARE, os órgãos da Administração Fazendária (SEFAZ, Estadual e Municipal), outros Órgãos Governamentais, Agentes Financeiros e Outras Entidades, aqui definidos como Terceiros, exclusivamente quando estes fizerem parte do processo ou o propósito do SOFTWARE.
Ocasionalmente a FaSoft Tecnologia da Informação, poderá efetuar mudanças e retificações neste termo, disponibilizando uma nova versão no site e/ou SOFTWARE. Sempre que isto ocorrer, um aviso na pagina inicial do website ou do SOFTWARE o comunicara para que o USUARIO possa verificar e consentir com as alterações, a fim de tomar conhecimento das referidas alterações e da forma como elas poderão afeta-lo, podendo ainda fazer notificação virtual.
FaSoft Tecnologia da Informação